O dossiê de aceitação: o que o subscritor precisa receber da corretora
Cada vez que a subscrição pede complemento, o processo volta uma casa e o relógio do Art. 49 recomeça. O dossiê completo não é capricho documental: é o que evita a ida e volta que consome o prazo.
A proposta foi submetida na segunda-feira. Na quinta, o subscritor responde pedindo três coisas: a carga de incêndio do depósito, a confirmação de que o sistema de chuveiros cobre o mezanino e uma foto da divisa com o vizinho.
Nenhuma das três é difícil. Todas exigem voltar. E, entre pedir, coletar e reenviar, somam-se dias que não aparecem em relatório nenhum de produtividade.
Esse é o custo mais previsível de um dossiê incompleto, e ele é evitável.
As duas camadas que viram uma
Um dossiê de aceitação tem duas camadas, e a confusão entre elas é a origem da maior parte das idas e voltas.
O que foi declarado. As respostas do questionário: atividade, valores em risco, sistema construtivo, proteções existentes, histórico de sinistros.
O que sustenta a declaração. O registro que permite ao subscritor conferir a resposta sem ir ao local.
A primeira camada sozinha não permite decidir com segurança. Permite apostar, com base na confiança em quem preencheu. Em risco de menor porte isso pode ser aceitável e é o que acontece na prática. Em risco corporativo relevante, é o que produz a solicitação de complemento.
A Lei 15.040/2024 deu peso jurídico a essa distinção. O Art. 44 estabelece que o potencial segurado é obrigado a fornecer as informações necessárias à aceitação e à fixação da taxa, de acordo com o questionário submetido pela seguradora, e o § 1º prevê perda da garantia no descumprimento doloso, enquanto o § 2º prevê redução proporcional no descumprimento culposo. O Art. 45 acrescenta o dever de informar o que se sabe ou se deveria saber.
Este texto cita fonte oficial e não substitui parecer jurídico. Mas a leitura operacional é simples: a resposta do questionário passou a carregar consequência, e a evidência é o que separa uma resposta sustentada de uma resposta estimada de boa-fé.
Por que foto solta não resolve
O erro mais comum na tentativa de resolver isso é enviar mais imagens. Um álbum de trinta fotos anexado à proposta parece uma resposta e não é.
O que torna uma imagem utilizável pela subscrição não é a existência dela. É a amarração: a qual item do roteiro ela responde, e quando e onde foi produzida. Sem isso, o subscritor precisa descobrir sozinho o que cada foto está tentando provar, e o trabalho que a corretora achou que estava entregando foi apenas transferido de mesa.
A diferença aparece de novo mais tarde. Na renovação, um dossiê organizado por item permite comparar o mesmo risco com o ano anterior. Um álbum não permite, porque não há como saber se a foto de hoje mostra o mesmo ponto da foto de doze meses atrás.
O efeito jurídico da ida e volta
Aqui está o detalhe que costuma passar despercebido pela operação.
O Art. 49 da Lei 15.040 dá à seguradora prazo máximo de 25 dias para cientificar a recusa, ao final do qual a proposta será considerada aceita. O § 2º prevê que, se a seguradora solicitar esclarecimentos ou produção de exames periciais, o prazo para a recusa terá novo início a partir do atendimento da solicitação ou da conclusão do exame.
Ou seja, cada complemento pedido não apenas atrasa: reinicia a contagem. Para a corretora, isso significa que um dossiê que gera duas rodadas de solicitação empurra a decisão para muito além do que o cliente foi informado no começo.
Escrevemos sobre o funcionamento desse prazo em aceitação de risco em 25 dias.
O que compõe um dossiê que decide
Não existe forma única, e a composição varia por ramo e por política de cada seguradora. O que segue é a estrutura que propomos, com base no que costuma faltar:
Identificação do risco. Endereço, atividade exercida, área construída, valores em risco por verba. É a camada que quase sempre está completa.
Questionário respondido, com a evidência ao lado de cada resposta relevante. Não em anexo separado: junto do item.
Relatório de inspeção, quando exigido. Em risco patrimonial, respondendo às quatro dimensões da análise, que tratamos em inspeção de risco patrimonial. A dimensão que mais falta é exposição, o que está fora do muro.
Histórico de sinistros. Com o que foi feito depois de cada um, quando houver. Sinistro anterior sem informação de correção pesa mais contra do que a favor.
Recomendações anteriores e seu estado. Se houve inspeção prévia com apontamentos, o que foi cumprido e quando. Isso muda a conversa de “o risco tem esse problema” para “o risco tinha esse problema e ele foi resolvido em tal data”.
O que não foi verificado, dito com todas as letras. Um dossiê que declara o limite do que foi inspecionado é mais confiável que um que sugere completude. Se a área restrita não foi acessada ou a medição técnica não foi feita, dizer isso protege as duas partes.
Em grandes riscos, o dossiê vira arquivo regulatório
Quando o contrato se enquadra como grande risco, o material ganha uma segunda vida.
O parágrafo único do Art. 7º da Resolução CNSP 407/2021 determina que a seguradora arquive os documentos que comprovam a contratação, os relacionados à política de subscrição e os que comprovam o enquadramento financeiro. O Art. 24 determina que esses documentos sejam disponibilizados para análise e supervisão quando requeridos pela Susep.
O que a corretora envia, portanto, não morre na decisão de aceitar. Se a política de subscrição da seguradora prevê inspeção para aquele perfil de risco, a evidência de que ela aconteceu passa a compor um arquivo que pode ser requisitado.
O teste de uma pergunta
Existe uma forma rápida de avaliar o dossiê que a sua operação envia hoje.
Pegue a última proposta submetida e conte quantas rodadas de solicitação de complemento ela gerou. Se foram duas ou mais, o custo não está na inspeção nem na análise da seguradora: está na composição do material.
Esse número costuma não ser medido em lugar nenhum, e é o mais fácil de reduzir entre todos os que compõem o prazo da aceitação.
Perguntas frequentes
O que é um dossiê de aceitação de risco?
É o conjunto organizado de informações e evidências que instrui a proposta e permite ao subscritor decidir sobre assumir o risco. Reúne a identificação do risco, o questionário respondido, os valores em risco, o histórico de sinistros e, quando exigido, o relatório de inspeção com as evidências que o sustentam.
Por que dossiê incompleto atrasa a aceitação?
Porque gera solicitação de complemento. Além do tempo de coletar e reenviar, o Art. 49, § 2º da Lei 15.040/2024 prevê que o prazo para a recusa tem novo início a partir do atendimento da solicitação ou da conclusão do exame pericial. A ida e volta tem efeito sobre a contagem, não apenas sobre a agenda.
Qual a diferença entre declarado e evidenciado?
Declarado é o que foi respondido no questionário. Evidenciado é o registro que sustenta aquela resposta. Uma resposta afirmando que existe sistema de proteção é uma declaração; a imagem do sistema, associada ao item e com data, hora e local, é a evidência. A Lei 15.040 liga a informação prestada à taxa e, no descumprimento doloso, à perda da garantia, o que torna a distinção relevante.
Fotos soltas servem como evidência na subscrição?
Servem pouco. O que torna uma imagem utilizável é a associação a um item específico do roteiro e o registro de quando e onde foi produzida. Um álbum sem essa amarração transfere para o subscritor o trabalho de descobrir a que pergunta cada foto responde.
O que a Resolução 407 exige de arquivo em grandes riscos?
O parágrafo único do Art. 7º determina que a seguradora arquive os documentos que comprovam a contratação, os relacionados à política de subscrição e os que comprovam o enquadramento financeiro do inciso II do Art. 2º. O Art. 24 determina que esses documentos sejam disponibilizados para análise e supervisão quando requeridos pela Susep.
O dossiê muda entre ramos?
A estrutura se mantém e o conteúdo muda. Em risco patrimonial, a análise se organiza em construção, ocupação, proteção e exposição. Em outros ramos, os eixos são outros. O que não muda é a exigência de que cada informação relevante venha acompanhada do que a sustenta.
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