Regulamentação
Lei 15.040: o prazo de 30 dias mudou o relógio da operação
Em vigor desde 10 de dezembro de 2025, a Lei 15.040 dá 30 dias pra seguradora se manifestar sobre o sinistro. Quem passa do prazo, perde o direito de recusar. O que isso faz com o despacho, a vistoria e a regulação.